Inspeção Predial
O que é e como fazemos
A emissão do Certificado de Inspeção Predial (CIP) é um documento oficial emitido pelas prefeituras após a realização por engenheiros (equipe multidisciplinar) do Laudo Técnico de Inspeção Predial da edificação (LTIP).
Este Laudo deve abranger todos os aspectos de uma edificação:
CONSTRUTIVOS
estrutural, alvenaria, telhado, acabamentos, impermeabilizações e outros
HIDRÁULICOS
Todas as instalações presentes na edificação
ELÉTRICOS
Todas as instalações presentes na edificação.
PPCI
Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio.
ELEVADORES
AR CONDICIONADO
Em prédios comerciais e industriais.
ALIMENTAÇÃO DE GÁS
Sistema de alimentação a gás quando presente na edificação.
Após a inspeção é emitida uma relação das medidas preventivas e corretivas da edificação, visando a manutenção do prédio bem como a preservação e valorização do imóvel, visando o bem estar dos seus moradores e o cumprimento da lei.
LEGISLAÇÃO EM PORTO ALEGRE
Em Porto Alegre o decreto nº 18.574 de 24/02/2014 determina este procedimento periodicamente para prédios residenciais, comerciais, industriais e públicos com respeito a manutenção preventiva, conservação das edificações, seus elementos construtivos, instalações e equipamentos.
LEGISLAÇÃO EM CANOAS
Em Canoas a lei municipal 5.737/2013 é que disciplina a matéria, regulamentada pelo decreto nº 261 de 10/08/2014.
LEGISLAÇÃO NA MAIORIA DOS MUNICÍPIOS
Na maioria dos municípios ainda não temos a exigência da lei, mas observa-se que a realização deste Laudo traz benefícios concretos aos proprietários, síndicos e condôminos